PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO AMARO

Detalhes da Publicação

Categoria ATOS OFICIAIS
Subcategoria RESOLUÇÃO
Data de Publicação 09/10/2012
Descrição Resolução CME n° 002/2012 - Fica autorizado, por um período máximo de 05 (cinco) anos, o funcionamento da educação Infantil, Ensino Fundamental inclusive na modalidade de educação de Jovens e Adultos nas Unidades Escolares relacionadas em anexo.
Orgão Publicação PREFEITURA MUNICIPAL